|
Caro Dr. Leonardo,
Minhas dúvidas são sobre a reserva de vagas em concurso público para portadores de necessidades especias. Tenho uma familiar em preparação para o concurso da receita federal, que apresenta considerável limitação para a inclusão no mercado de trabalho. Minha sobrinha é portadora de Lupus, doença auto-imune que a impede, por exemplo, de ficar exposta ao sol, dentre outras limitações. Eu , por outro lado, realizei cirurgia para eliminação de 3 hérnias discais lombares, com a técnica da artrodese, que consiste em uma prótese que imobiliza as estruturas ósseas de forma a preservar as terminaçoes nervosas da região de novas compressões dolorosas e de limitação dos movimentos dos membros inferiores. Dessa forma, tenho uma prótese que impede os movimentos naturais da coluna lombar, uma leve deficiência de coordenação em uma perna causada pela compressão nervosa pré-cirúrgica que manteve efeitos parcialmente irreversíveis e sou portador da chamada discopatia degenerativa. Tais problemas de saúde dão direito à reserva de vagas para portadores de deficiência?
Agradeço a atenção. |
Resposta : |
Caro candidato,
Os problemas de saúde considerados para efeitos de deficiência física estão devidamente previstos em Lei, podemos citar, por exemplo, o Decreto nº 3.298, que regulamenta a Lei nº. 7.853/89, onde prevê em seu art. 4º os critérios para considerar uma pessoa portadora de deficiência física. Dispõe o referido artigo, in verbis:
“Art. 4. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 5.296, de 02.12.2004, DOU 03.12.2004)”
Assim, você deverá procurar um médico para certificar se o CID referente ao seu problema de saúde configuraria deficiência física na forma da Lei.
Att,
Dr. Leonardo de Carvalho
|